
Uma informação contábil será material se a sua distorção ou omissão puder influenciar nas decisões que os usuários tomariam com base nela. Nesse sentido a materialidade está ligada à natureza e magnitude dos itens objetos da informação contábil sujeito à omissão ou divulgação distorcida (CPC 00).
Silva e Marion (2013, p. 22) comentam que "o termo ”materialidade” nos reporta a tangibilidade, visibilidade, palpabilidade, audibilidade." e que "a informação será material – e, portanto, terá relevância – se sua omissão ou erro puder influenciar as decisões econômicas de usuários, tomadas com base nas demonstrações contábeis." E acrescentam ainda que "A materialidade depende do tamanho do item ou imprecisão julgada nas circunstâncias de sua omissão ou erro".
O CPC 00 - estrutura conceitual, diz que há limites quanto à relevância e materialidade da informação contábil, que é o custo de gerá-la. Segundo a referia norma contábil, "o processo de elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro impõe custos, sendo importante que ditos custos sejam justificados pelos benefícios gerados pela divulgação da informação". Portanto, nota-se que a relação custos x benefícios deve ser observada e levada em consideração quando da elaboração das demonstrações contábeis.
Iudícibus, Marion e Faria (2009, pp. 107-108) sobre essa relação (custo x benefício) comentam que:
"Há determinadas informações contábeis cujo custo, para evidenciá-las (tempo do pessoal da Contabilidade, material, computadores etc), é maior que o benefício que trará aos usuários (acionistas, administradores etc) daquelas informações. O esforço “sobrenatural” para encontrar uma pequena diferença (esporádica) nos relatórios contábeis; a mobilização de todo um departamento contábil para constatar se o consumo de embalagem no valor de R$ 15,80 refere-se ao produto A, B ou C etc., são exemplos de montantes irrelevantes que, muitas vezes, tornam imaterial a sua informação, ou seja, o benefício gerado é menor que o custo"
Nesse sentido, "vale ressaltarmos que, para definirmos a materialidade de uma informação, precisamos levar em consideração o porte da empresa." (LUZ, 2015, p. 86), pois diante do exposto fica claro que a relação custo x benefício da informação contábil carrega certo grau de subjetividade fazendo-se necessário o julgamento. Por exemplo:
"Para um pequeno negócio, demonstrar de forma analítica despesa com pessoal no valor de R$ 5.000,00 no momento em pauta pode ser extremamente útil; porém, o mesmo valor para uma multinacional seria provavelmente agregado com outros valores, sem necessidade de sua divulgação de forma isolada, dada sua imaterialidade no contexto daquele resultado." (Id. Ibid.)
O OCPC 07 (Orientação Técnica emita pelo CPC) diz que:
"normalmente os números significativos para o porte da entidade são materiais/relevantes por sua influência potencial nas decisões dos usuários, mas determinados valores, mesmo que pequenos em termos absolutos ou percentuais, podem ser relevantes em função não do seu tamanho, mas de sua natureza."
O exercício de julgamento, portanto, deverá levar em consideração as diversas variáveis que envolvem determinada informação, pois, o que é material em uma situação pode não ser em outra e, em caso de julgamento equivocado, pode-se, por exemplo, considerar uma informação imaterial quando na verdade não é, omitindo-a, por consequência, fazendo com que a informação ou conjunto de informações contábeis percam sua característica qualitativa de relevância, ou seja, a informação deixa de ser relevante, uma vez que as demonstrações deixam de evidenciar a real situação patrimonial, ou econômica, ou financeira, ou ambas, da entidade que as elaborou e divulgou.
Da mesma forma, pode-se estar sendo despendido muita atenção, tempo, materiais e esforços na "coleta, no processamento, na verificação e na disseminação de uma informação contábil-financeira" (CPC 00), e essa informação ser imaterial, como nos exemplos expostos acima, quando poderiam estar sendo concentrados esses esforços, tempo, atenção e materiais em outras informações mais relevantes e úteis para os usuários.
Visão corroborada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis que, mediante a Orientação Técnica 07 (OCPC 07), afirma que "não podem faltar nas demonstrações contábeis as informações relevantes de que a entidade tenha conhecimento, bem como não devem ser divulgadas informações que não sejam relevantes."
Referências:
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BÁSICO (CPC 00) - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro. Primeira revisão. Brasil, 2011.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. ORIENTAÇÃO TÉCNICA OCPC 07 - Evidenciação na Divulgação dos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral. Brasil, 2014.
IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos; FARIA, Ana Cristina. Introdução a Teoria da Contabilidade. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
LUZ, Érico Eleutério da. Teoria da contabilidade. 1. ed. Curitiba: intersaberes, 2015.
SILVA, Antonio Carlos Ribeiro da; MARION, José Carlos. Manual de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas - De acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TG 1000 e ITG 1000 Modelo Contábil para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. São Paulo: Atlas, 2013.