terça-feira, 27 de outubro de 2015

Materialidade e Relevância: limitação quanto à aplicabilidade (relação custo x benefício)


           Uma informação contábil é relevante quando puder fazer diferença nas decisões que os usuários possam tomar com base nela. Nesse sentido, uma informação para ser relevante precisa possuir valor preditivo, confirmatório ou ambos, sendo valor preditivo a qualidade que a informação possui de poder ser utilizada pelos usuários na predição de futuros resultados; e valor confirmatório é a qualidade da informação de poder ser utilizada pelos usuários como feedback para previsões feitas no passado (CPC 00).

           Uma informação contábil será material se a sua distorção ou omissão puder influenciar nas decisões que os usuários tomariam com base nela. Nesse sentido a materialidade está ligada à natureza e magnitude dos itens objetos da informação contábil sujeito à omissão ou divulgação distorcida (CPC 00).

           Silva e Marion (2013, p. 22) comentam que "o termo ”materialidade” nos reporta a tangibilidade, visibilidade, palpabilidade, audibilidade." e que "a informação será material – e, portanto, terá relevância – se sua omissão ou erro puder influenciar as decisões econômicas de usuários, tomadas com base nas demonstrações contábeis." E acrescentam ainda que "A materialidade depende do tamanho do item ou imprecisão julgada nas circunstâncias de sua omissão ou erro".

           O CPC 00 - estrutura conceitual, diz que há limites quanto à relevância e materialidade da informação contábil, que é o custo de gerá-la. Segundo a referia norma contábil, "o processo de elaboração e divulgação de relatório contábil-financeiro impõe custos, sendo importante que ditos custos sejam justificados pelos benefícios gerados pela divulgação da informação". Portanto, nota-se que a relação custos x benefícios deve ser observada e levada em consideração quando da elaboração das demonstrações contábeis. 

           Iudícibus, Marion e Faria (2009, pp. 107-108) sobre essa relação (custo x benefício) comentam que:
"Há determinadas informações contábeis cujo custo, para evidenciá-las (tempo do pessoal da Contabilidade, material, computadores etc), é maior que o benefício que trará aos usuários (acionistas, administradores etc) daquelas informações. O esforço “sobrenatural” para encontrar uma pequena diferença (esporádica) nos relatórios contábeis; a mobilização de todo um departamento contábil para constatar se o consumo de embalagem no valor de R$ 15,80 refere-se ao produto A, B ou C etc., são exemplos de montantes irrelevantes que, muitas vezes, tornam imaterial a sua informação, ou seja, o benefício gerado é menor que o custo"

           Nesse sentido, "vale ressaltarmos que, para definirmos a materialidade de uma informação, precisamos levar em consideração o porte da empresa." (LUZ, 2015, p. 86), pois diante do exposto fica claro que a relação custo x benefício da informação contábil carrega certo grau de subjetividade fazendo-se necessário o julgamento. Por exemplo:
"Para um pequeno negócio, demonstrar de forma analítica despesa com pessoal no valor de R$ 5.000,00 no momento em pauta pode ser extremamente útil; porém, o mesmo valor para uma multinacional seria provavelmente agregado com outros valores, sem necessidade de sua divulgação de forma isolada, dada sua imaterialidade no contexto daquele resultado." (Id. Ibid.)

    O OCPC 07 (Orientação Técnica emita pelo CPC) diz que:
"normalmente os números significativos para o porte da entidade são materiais/relevantes por sua influência potencial nas decisões dos usuários, mas determinados valores, mesmo que pequenos em termos absolutos ou percentuais, podem ser relevantes em função não do seu tamanho, mas de sua natureza."

           O exercício de julgamento, portanto, deverá levar em consideração as diversas variáveis que envolvem determinada informação, pois, o que é material em uma situação pode não ser em outra e, em caso de julgamento equivocado, pode-se, por exemplo, considerar uma informação imaterial quando na verdade não é, omitindo-a, por consequência, fazendo com que a informação ou conjunto de informações contábeis percam sua característica qualitativa de relevância, ou seja, a informação deixa de ser relevante, uma vez que as demonstrações deixam de evidenciar a real situação patrimonial, ou econômica, ou financeira, ou ambas, da entidade que as elaborou e divulgou.

           Da mesma forma, pode-se estar sendo despendido muita atenção, tempo, materiais e esforços na "coleta, no processamento, na verificação e na disseminação de uma informação contábil-financeira" (CPC 00), e essa informação ser imaterial, como nos exemplos expostos acima, quando poderiam estar sendo concentrados esses esforços, tempo, atenção e materiais em outras informações mais relevantes e úteis para os usuários.

           Visão corroborada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis que, mediante a Orientação Técnica 07 (OCPC 07), afirma que "não podem faltar nas demonstrações contábeis as informações relevantes de que a entidade tenha conhecimento, bem como não devem ser divulgadas informações que não sejam relevantes."


Referências:

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. PRONUNCIAMENTO CONCEITUAL BÁSICO (CPC 00)  - Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro. Primeira revisão. Brasil, 2011.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. ORIENTAÇÃO TÉCNICA OCPC 07 - Evidenciação na Divulgação dos Relatórios Contábil-Financeiros de Propósito Geral. Brasil, 2014.

IUDÍCIBUS, Sérgio de; MARION, José Carlos; FARIA, Ana Cristina. Introdução a Teoria da Contabilidade. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

LUZ, Érico Eleutério da. Teoria da contabilidade. 1. ed. Curitiba: intersaberes, 2015.

SILVA, Antonio Carlos Ribeiro da; MARION, José Carlos. Manual de Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas - De acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade NBC TG 1000 e ITG 1000 Modelo Contábil para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. São Paulo: Atlas, 2013.

domingo, 21 de junho de 2015

Peso da substituição tributária do ICMS nas empresas optantes pelo Simples Nacional e no preço ao consumidor

    A substituição tributária do  ICMS, prevista na constituição federal, na lei complementar nº 87/96 e no convênio ICMS nº 81/93, foi instituída com o intuito de facilitar a fiscalização e arrecadação do tributo. Praticamente todos os estados tem adotado o regime de substituição tributária, que abrange todas as empresas seja como contribuinte substituto ou substituído, inclusive as optantes pelo regime simplificado de tributação, o Simples Nacional.
    Para analisar o peso do regime sobre as empresas optantes pelo Simples e sobre o preço ao consumidor final vamos considerar uma empresa varejista optante pelo Simples Nacional, sendo, portanto, contribuinte substituído, e uma distribuidora atacadista regime normal, sendo contribuinte substituto. O produto será bebida alcoólica, incluída no regime de substituição tributária no estado do Rio de Janeiro em setembro de 2014 através do DECRETO N.º 44.950.

Calculando

    Vamos usar como exemplo uma operação interna. O MVA do produto será o do ítem 38.2 do DECRETO N.º 44.950, de 72,25%, e vamos considerar uma margem de contribuição do varejista de 40%, ficando assim:


Cálculo sem substituição:

Na distribuidora:
Venda do produto ao varejista por R$ 200,00
ICMS sobre a venda de 19% - R$ 38,00

No varejista:
Aquisição do produto por R$ 200,00
Por se optante pelo Simples, não toma crédito do ICMS na entrada, portanto o custo da mercadoria será R$ 200,00.
Aplicando a margem, 200/(1-0,40), chegamos ao preço ao consumidor de R$ 333,00.
Conforme anexo I do Simples Nacional (comércio), considerando a quinta faixa de faturamento, temos uma alíquota total que incide sobre a receita bruta de 7,60%, resultando em R$ 25,31 de tributo a recolher, sendo que do total dos 7,60%, 2,58% é referente ao ICMS, ou seja, R$ 8,60. Por não poderem tomar crédito nas compras por serem beneficiadas pelo regime simplificado, o ICMS acaba tendo efeito "cascata" para essas empresas. Portanto o total de ICMS "pagos" na operação foi de R$ 38,00 + R$ 8,60 = 46,60.

Cálculo com substituição

Na distribuidora:
Venda do produto ao varejista por R$ 200,00
ICMS sobre a venda de 19% - R$ 38,00
Aplicando MVA: 200 * (1 + 0,7225) = R$ 344,50
ICMS ST: (344,40 * 19%) - 38,00 = R$ 27,44
Preço final de venda: 200 + 27,44 = R$ 227,44

No varejista:
Aquisição do produto por R$ 227,44
Por se optante pelo Simples e por ser uma operação com substituição tributária não toma crédito do ICMS na entrada, portanto o custo da mercadoria será R$ 227,44.
Aplicando a margem, 227,44/(1-0,40), chegamos ao preço ao consumidor de R$ 379,00.
Uma vez que o ICMS devido pelo varejista já foi antecipado na compra, no momento de calcular o tributo devido pela sistemática do Simples Nacional, por ocasião da venda, pode-se diminuir da alíquota total o percentual referente ao ICMS. Ficaria assim: 379 * (7,60% - 2,58%) = R$ 19,00.
Como no ICMS e demais tributos indiretos o contribuinte de fato é quem adquire a mercadoria, o varejista do exemplo suporta o ônus do ICMS próprio da operação de entrada "embutido" no preço de R$ 200,00, mais o ICMS ST de R$27,44, totalizando uma carga de ICMS de R$ 65,44.

Comparando os valores

    Comparando os valores das operações com e sem substituição tributária do ICMS, temos, referente a carga tributária suportada pelo varejista, o seguinte:

                                                                              Com ST                                    Sem ST

ICMS total                                                             R$ 65,44                                   R$ 46,60

Demais tributos recolhidos no DAS                          R$ 19,00                                   R$ 16,71

Total                                                                      R$ 84,44                                    R$ 63,31



Agora referente ao preço ao consumidor, temos:


                                                                            Com ST                                       Sem ST

Preço ao consumidor                                           R$ 379,00                                    R$ 333,00


Conclusão


  Podemos notar que o regime de substituição promove um aumento da carga tributária sobre as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.  Além do aumento da carga tributária, o regime afeta também o capital de giro das empresas, uma vez que elas acabam "pagando" o tributo antes de venderem o produto (no caso das substituídas). No nosso exemplo o aumento da carga foi de cerca de 33%.
    Podemos notar também que a substituição tributária acarreta em um aumento no preço do produto ao consumidor final, uma vez que a tendência do varejista é transferir o  aumento do custo do produto causado pela ST ao consumidor. No caso do nosso exemplo esse aumento foi de 14%, aproximadamente.





Anexos:

DECRETO Nº 44.950, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014:     http://www.contabeis.com.br/noticias/19727/decreto-449502014-st-rio-de-janeiro/

ANEXO I do Simples Nacional: 
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/simples-nacional-anexoI.html

segunda-feira, 30 de março de 2015

Deu lucro mas o caixa diminuiu? O caixa aumentou mas deu prejuízo?

   O assunto que irei tratar hoje é a diferença entre resultado econômico e resultado financeiro, lucro versus geração de caixa. Muitos pensam que o resultado positivo entre os recebimentos e pagamentos efetuados é o lucro do período, mas não é verdade. Pode-se entender o lucro, basicamente, como sendo o resultado positivo entre as receitas e despesas de um período, mas isso não significa que todo pagamento efetuado seja uma despesa e que todo recebimento seja uma receita. Do mesmo modo, nem toda despesa representa uma saída imediata de caixa e nem toda receita uma entrada.
   O motivo dessa diferença está na existência de dois regimes diferentes de reconhecimento das receitas e despesas, o regime de caixa e o regime de competência. No regime de caixa, toda receita é reconhecida no momento do recebimento e toda despesa no momento do pagamento. É utilizado nos fluxos de caixa. No regime de competência, as receitas são reconhecidas no momento em que são realizadas, independente do recebimento, e as despesas no momento em que são incorridas, independente do pagamento. É oriundo de um dos princípio básicos da contabilidade, o princípio da competência, e é utilizado na DRE (Demonstração de Resultado do Exercício), que demonstra se a entidade teve lucro ou prejuízo no período apurado.
   Para exemplificar, vamos aproveitar o exemplo apresentado na última postagem do blog (quem não leu acesse o link: http://falandocontabilmente.blogspot.com.br/2015/03/qual-e-margem-lucro.html). No exemplo citado apuramos o ponto de equilíbrio e verificamos que seria de 25 mil reais, pois supomos que toda a mercadoria comprada seria vendida e que todas as compras e todas as vendas foram à vista, portando o lucro seria zero (resultado econômico), e o resultado financeiro também seria zero. Agora, vamos supor que somente 70% das mercadorias adquiridas foram vendidas, ou seja, 700 unidades, qual seria o resultado econômico e qual seria o resultado financeiro? Vamos aos cálculos:

Resultado econômico:
Obedecendo ao princípio da competência e confrontação de receitas e despesas correlatas, somente o custo das mercadorias que foram vendidas serão reconhecidas, então temos: 700 unidades x custo unitário de R$ 10,00 = R$ 7.000,00. Esse é o CMV (Custo das Mercadorias Vendidas). O total de receitas foi: 700 unidades x preço de venda unitário de R$ 33,00 = R$ 23.100,00. Agora diminuindo o CMV do total de receitas temos o lucro bruto: R$ 23.1000,00 (-) R$ 7.000,00 = R$ 16.100,00. Diminuindo do lucro bruto as despesas operacionais (supondo que elas foram todas incorridas e pagas no período) temos o lucro ou prejuízo do período: R$ 16.100,00 (-) R$ 15.000,00 = R$ 1.100,00. Lucro de mil e cem reais.

Resultado financeiro:
Conforme regime de caixa, serão reconhecidos todos os pagamentos e recebimentos. Temos, portanto, a compra de mil unidades de mercadorias por 10 reais cada, à vista, totalizando R$ 10.000,00 e a venda de 700 unidades de mercadorias por 33 reais cada, também à vista, totalizando R$ 23.100,00. Temos  R$ 23.100,00 de entradas de caixa (-) R$ 10.000,00 de saídas, resultando em R$ 13.100,00 positivos. Diminuindo as despesas operacionais pagas, temos: R$ 13.100,00 (-) R$ 15.000,00 =  (-) R$ 1.900,00,  ou seja, 1.900 negativos. O que significa um "prejuízo financeiro" ou um consumo de caixa no período de R$ 1.900,00. A empresa, caso não mantivesse um capital de giro ou reservas em caixa, teria que fazer um empréstimo para conseguir pagar todas as despesas do período, mesmo auferindo lucro.

   O resultado econômico demonstra que as operações da empresa no período foram eficientes, que as receitas superaram as despesas resultando em lucro. E o resultado financeiro demonstra que as operações da empresa consumiram um caixa de 1.900 reais. Demonstra também que o lucro auferido ainda não "virou" caixa, ainda não "virou" dinheiro, e que para uma melhor saúde financeira seria interessante que a empresa tivesse comprado à prazo, pois dessa forma não seria necessário fazer empréstimo.
      Se os resultados fossem invertidos, com um prejuízo de R$ 1.100,00 e com uma geração de caixa de R$ 1.900,00, a interpretação seria diferente. O resultado econômico estaria sinalizando ao empresário que algo errado aconteceu no período de apuração, levando-o a rever, por exemplo, a política de preços, de vendas, rever os custos e despesas etc. O resultado financeiro poderia levar o empresário a pensar que houve lucro e que esse pode ser distribuído, quando na verdade a empresa operou no prejuízo e os R$ 1.900,00 de caixa gerados podem ser referentes a alguma parcela ainda não vencida de alguma compra a prazo, por exemplo, e neste caso ao se distribuir esse valor não estariam distribuindo lucro e sim dívida, correndo o risco da empresa não possuir liquidez para quitar a dívida no futuro, caso não mantenha capital de giro ou reservas em caixa, tendo que recorrer a empréstimo da mesma forma que no primeiro exemplo. Portanto, a análise de ambos os resultados são importantes para a boa gestão de uma empresa.

Obs: O resultado econômico descrito aqui difere do conceito de Lucro Econômico. O resultado econômico descrito demonstra o lucro contábil do período. Lucro econômico é representado, basicamente, por receitas (-) custo de oportunidade total, entendendo-se custo de oportunidade total por gastos explícitos totais mais "gastos" implícitos totais.

Até a próxima!

sábado, 21 de março de 2015

Qual é a "margem de lucro"?

Não raramente alguém diz que "a margem de lucro de um determinado produto é de 100%", mas será possível uma margem de lucro ser de 100%, ou maior, como 300%?  O que vem a ser margem de lucro?  Margem de lucro é como popularmente costumam chamar a margem de contribuição ao lucro ou simplesmente margem de contribuição, que pode ser entendida como a parte do preço de um determinado produto ou serviço que contribuirá para o pagamento dos custos e despesas fixas e para a formação do lucro. Essa parte é o resultado positivo do preço de venda diminuído dos custos e despesas variáveis.
Para exemplificar, vamos imaginar uma empresa do setor de comércio. Uma loja de roupas, por exemplo. Vamos utilizar uma única mercadoria para facilitar. Supondo que essa loja compra camisetas direto da fábrica por 10 reais a unidade, e em um determinado mês ela compra 1.000 camisetas, totalizando dez mil reais em compras, e o total de despesas fixas dessa loja, entre energia elétrica, funcionários, água, telefone, que são as despesas operacionais da empresa, as despesas necessárias para o funcionamento dela, para a efetiva oferta e entrega dos produtos aos consumidores, no mês foi de R$ 15.000,00. Supondo que toda a mercadoria adquirida será vendida e que não há estoque inicial, para calcular um preço de venda que cubra o custo de aquisição, as despesas fixas, e ainda garanta algum lucro se faz necessário, primeiro, 'achar' o ponto de equilíbrio, que é quando o total de receitas se iguala ao total de despesas e custos, resultando em lucro zero, o que é bem simples, basta observar que o total de custos variáveis é de R$ 10.000,00 e o total de despesas fixas é de R$ 15.000,00, o somatório resulta em R$ 25.000,00. A empresa precisa de R$ 25.000,00 de receitas para pagar todas as despesas e custos e não obter lucro, portanto o ponto de equilíbrio é 25 mil reais.
Após 'achar' o ponto de equilíbrio, é hora de calcular o preço de venda. O primeiro passo é descobrir, do total de gastos, qual é o percentual referente às despesas fixas: 15.000/25.000 = 60%. O próximo passo é calcular o índice de markup, que é o índice que aplicado sobre o valor base, que geralmente é o gasto (custo + despesa) variável unitário, obtém-se o preço de venda: (100 - 60% ) / 100 = 0,40. Aplicando o índice ao custo: 10 / 0,40 = 25. Obtemos, então, o preço de 25 reais. Multiplicando o preço pela quantidade de camisetas, supondo que foram vendidas todas as unidade compradas, temos o total de receita de 25 mil reais, sendo 60% dessa receita referente às despesas fixas (R$ 15.000,00) e o restante é o custo (R$ 10.000,00) , ou seja, lucro zero.
Agora faremos o mesmo cálculo, só que adicionando mais 10%, sendo 4,5% referente ao 'imposto' incidente sobre a venda (considerando que a empresa seja tributada pelo Simples Nacional), totalizando 70% de margem de contribuição. Calculando o markup: (100-70%) / 100 = 0,30. Aplicando o markup: 10/0,30. Temos o novo preço de R$ 33,00. Vamos imaginar que seja um preço razoável  no mercado e que tenha uma boa demanda e que toda a mercadoria foi vendida, dando um total de receita de  R$ 33.000,00 (1.000 unidades x 33,00 reais). Vejamos a distribuição percentual:

100% Receita total - R$ 33.000,00
4,5% Imposto - R$ 1.485,00
30,3% Custo variável - R$ 10.000,00
45,45% Despesas fixas - R$ 15.000,00
19,74% Lucro - R$ 6.515,00

Podemos observar que, aproximadamente, o lucro representa 19,74% da receita total e a margem de contribuição 70%. Nota-se também que o preço de venda ficou 3 vezes maior que o custo, e isso pode levar ao erro de se afirmar que a "margem de lucro" é de 300%, quando na verdade a margem de contribuição é de 70%, e apenas 19,74%, aproximadamente, é lucro.
Uma margem de contribuição de 100% significa dizer que do preço de venda, 100% é margem de contribuição, ou seja, inimaginável. Devido a impossibilidade de cálculo com 100%, irei simular uma margem de contribuição de 99%, que significa que do preço de venda, apenas 1% refere-se ao custo. Utilizando o mesmo exemplo das camisetas com custo unitário de 10 reais, temos: Markup: (100 - 99%) / 100 = 0,01. Aplicando o índice ao custo: 10/0,01 = 1.000,00. Ou seja, resultaria em um preço absurdo, fora da realidade, impraticável de mil reais por unidade!
Vamos tirar a prova dos noves: 99% de R$ 1.000,00 = R$ 990,00 e 1% = R$ 10,00. Observamos que 1% representa exatamente o custo (R$ 10,00). Pode-se concluir, portanto, que não existe "margem de lucro" de 100%  nem de 200% ou 300%.

Até a próxima!