Para analisar o peso do regime sobre as empresas optantes pelo Simples e sobre o preço ao consumidor final vamos considerar uma empresa varejista optante pelo Simples Nacional, sendo, portanto, contribuinte substituído, e uma distribuidora atacadista regime normal, sendo contribuinte substituto. O produto será bebida alcoólica, incluída no regime de substituição tributária no estado do Rio de Janeiro em setembro de 2014 através do DECRETO N.º 44.950.
Calculando
Vamos usar como exemplo uma operação interna. O MVA do produto será o do ítem 38.2 do DECRETO N.º 44.950, de 72,25%, e vamos considerar uma margem de contribuição do varejista de 40%, ficando assim:Cálculo sem substituição:
Na distribuidora:
Venda do produto ao varejista por R$ 200,00
ICMS sobre a venda de 19% - R$ 38,00
No varejista:
Venda do produto ao varejista por R$ 200,00
ICMS sobre a venda de 19% - R$ 38,00
No varejista:
Aquisição do produto por R$ 200,00
Por se optante pelo Simples, não toma crédito do ICMS na entrada, portanto o custo da mercadoria será R$ 200,00.
Aplicando a margem, 200/(1-0,40), chegamos ao preço ao consumidor de R$ 333,00.
Conforme anexo I do Simples Nacional (comércio), considerando a quinta faixa de faturamento, temos uma alíquota total que incide sobre a receita bruta de 7,60%, resultando em R$ 25,31 de tributo a recolher, sendo que do total dos 7,60%, 2,58% é referente ao ICMS, ou seja, R$ 8,60. Por não poderem tomar crédito nas compras por serem beneficiadas pelo regime simplificado, o ICMS acaba tendo efeito "cascata" para essas empresas. Portanto o total de ICMS "pagos" na operação foi de R$ 38,00 + R$ 8,60 = 46,60.
Aplicando a margem, 200/(1-0,40), chegamos ao preço ao consumidor de R$ 333,00.
Conforme anexo I do Simples Nacional (comércio), considerando a quinta faixa de faturamento, temos uma alíquota total que incide sobre a receita bruta de 7,60%, resultando em R$ 25,31 de tributo a recolher, sendo que do total dos 7,60%, 2,58% é referente ao ICMS, ou seja, R$ 8,60. Por não poderem tomar crédito nas compras por serem beneficiadas pelo regime simplificado, o ICMS acaba tendo efeito "cascata" para essas empresas. Portanto o total de ICMS "pagos" na operação foi de R$ 38,00 + R$ 8,60 = 46,60.
Cálculo com substituição
Na distribuidora:
Venda do produto ao varejista por R$ 200,00
ICMS sobre a venda de 19% - R$ 38,00
Aplicando MVA: 200 * (1 + 0,7225) = R$ 344,50
ICMS ST: (344,40 * 19%) - 38,00 = R$ 27,44
Venda do produto ao varejista por R$ 200,00
ICMS sobre a venda de 19% - R$ 38,00
Aplicando MVA: 200 * (1 + 0,7225) = R$ 344,50
ICMS ST: (344,40 * 19%) - 38,00 = R$ 27,44
Preço final de venda: 200 + 27,44 = R$ 227,44
No varejista:
No varejista:
Aquisição do produto por R$ 227,44
Por se optante pelo Simples e por ser uma operação com substituição tributária não toma crédito do ICMS na entrada, portanto o custo da mercadoria será R$ 227,44.
Aplicando a margem, 227,44/(1-0,40), chegamos ao preço ao consumidor de R$ 379,00.
Uma vez que o ICMS devido pelo varejista já foi antecipado na compra, no momento de calcular o tributo devido pela sistemática do Simples Nacional, por ocasião da venda, pode-se diminuir da alíquota total o percentual referente ao ICMS. Ficaria assim: 379 * (7,60% - 2,58%) = R$ 19,00.
Como no ICMS e demais tributos indiretos o contribuinte de fato é quem adquire a mercadoria, o varejista do exemplo suporta o ônus do ICMS próprio da operação de entrada "embutido" no preço de R$ 200,00, mais o ICMS ST de R$27,44, totalizando uma carga de ICMS de R$ 65,44.
Comparando os valores das operações com e sem substituição tributária do ICMS, temos, referente a carga tributária suportada pelo varejista, o seguinte:Aplicando a margem, 227,44/(1-0,40), chegamos ao preço ao consumidor de R$ 379,00.
Uma vez que o ICMS devido pelo varejista já foi antecipado na compra, no momento de calcular o tributo devido pela sistemática do Simples Nacional, por ocasião da venda, pode-se diminuir da alíquota total o percentual referente ao ICMS. Ficaria assim: 379 * (7,60% - 2,58%) = R$ 19,00.
Como no ICMS e demais tributos indiretos o contribuinte de fato é quem adquire a mercadoria, o varejista do exemplo suporta o ônus do ICMS próprio da operação de entrada "embutido" no preço de R$ 200,00, mais o ICMS ST de R$27,44, totalizando uma carga de ICMS de R$ 65,44.
Comparando os valores
Com ST Sem ST
ICMS total R$ 65,44 R$ 46,60
Demais tributos recolhidos no DAS R$ 19,00 R$ 16,71
Total R$ 84,44 R$ 63,31
Agora referente ao preço ao consumidor, temos:
Com ST Sem ST
Preço ao consumidor R$ 379,00 R$ 333,00
Conclusão
Podemos notar que o regime de substituição promove um aumento da carga tributária sobre as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Além do aumento da carga tributária, o regime afeta também o capital de giro das empresas, uma vez que elas acabam "pagando" o tributo antes de venderem o produto (no caso das substituídas). No nosso exemplo o aumento da carga foi de cerca de 33%.
Podemos notar também que a substituição tributária acarreta em um aumento no preço do produto ao consumidor final, uma vez que a tendência do varejista é transferir o aumento do custo do produto causado pela ST ao consumidor. No caso do nosso exemplo esse aumento foi de 14%, aproximadamente.
Anexos:
DECRETO Nº 44.950, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014: http://www.contabeis.com.br/noticias/19727/decreto-449502014-st-rio-de-janeiro/
ANEXO I do Simples Nacional: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/simples-nacional-anexoI.html
Anexos:
DECRETO Nº 44.950, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014: http://www.contabeis.com.br/noticias/19727/decreto-449502014-st-rio-de-janeiro/
ANEXO I do Simples Nacional: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/simples-nacional-anexoI.html